segunda-feira, 6 de junho de 2011

Empresas Precisam Ficar Atentas às Ações Regressivas por Acidentes de Trabalho

Fonte: AGU - 25/04/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista
Na última quinta-feira de abril (28/4), pelo terceiro ano consecutivo, ficou estabelecido o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) . A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal  (PGF) em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho".

As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.
"Muito além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança do trabalho, a ação regressiva possui também uma função punitiva e pedagógica," explica a Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritários da PGF.
Segundo a PGF, através dessa ação, é possível punir os empregadores negligentes para com as normas protetivas do trabalhador e incentivar sua observância, contribuindo, assim, para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, a PGF e o INSS esperam reduzir o número de acidentes de trabalho e criar uma consciência preventiva no setor empresarial.
Um exemplo desta atuação ocorreu depois da investigação de um acidente de trabalho fatal ocorrido em uma empresa do ramo da construção civil. O trabalhador caiu do 22º andar de um prédio em Olinda/PE, o que gerou a concessão, pelo INSS, de pensão por morte a seus herdeiros.
O Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da PRF da 5ª Região, concluiu em Procedimento de Instrução Prévia pela culpa do empregador.
Em tese, essa circunstância acarretaria o ajuizamento de ação regressiva acidentária. Entretanto, objetivando reduzir a judicialização do conflito, a PGF possibilitou à empresa o pagamento espontâneo do débito, o que veio a se concretizar, sendo o INSS ressarcido integralmente dos prejuízos suportados em razão de conduta culposa do empregador.
"De todas as ações que ajuizamos até hoje, desde antes de 2000, ganhamos na Justiça 70% delas", garante o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais e o 15º em números de acidentes gerais.
Só para se ter uma ideia, de acordo com as informações obtidas no site da Previdência Social, em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, sendo que os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geraram cerca de 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária.
Além disso, por dia em média 43 trabalhadores deixaram de retornar ao trabalho por motivos de invalidez ou morte. Os dados de 2010 não foram divulgados.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acoes_regressivas.htm
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