Aposentadoria limitada ao teto tem direito à revisão
Primeiro passo para segurados é observar a carta de concessão. INSS não está ajudando
POR LUCIENE BRAGA
R$ 50 MIL EM ATRASADOS
Atrasados relativos aos últimos cinco anos podem chegar a R$ 50 mil, mas em média, serão de R$ 11.586. O reajuste deverá elevar benefícios em média, em R$ 184,86, com impacto mensal de R$ 22 milhões para os cofres públicos.
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, ordenou que o INSS cumprisse a decisão em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e sem parcelamento. Só à vista.
Em seu pedido, o Ministério Público Federal criticou o INSS por gerar “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”. Com a repercussão geral dada pelo Supremo, todo o Judiciário está obrigado a conceder revisão e atrasados.
O que fazer se não tiver a “carta”
Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto” ou “100%”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, agendando o pedido pela central 135 ou pela Internet ( www.mps.gov.br).
Outra dica é verificar se a média de contribuição superava R$ 1.081,50 em 1998 ou R$ 1.869,34 em 2004.
Advogados previdenciários informam que, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o percentual é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Atrasados só abrangem os últimos cinco anos.
Ainda não se sabe se a medida retroage até 1988 ou até 1991. A Advocacia-Geral da União já mencionou que só pretende recomendar o recálculo a partir de 1991, mas poderá esbarrar em outras decisões que consideram todos os casos de legislação previdenciária retroativos a 1988, ano da Constituição Federal. O INSS empurra a resposta para a AGU, que faz o mesmo.
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