sábado, 28 de maio de 2011

Aposentadoria limitada ao teto tem direito à revisão

Aposentadoria limitada ao teto tem direito à revisão

Primeiro passo para segurados é observar a carta de concessão. INSS não está ajudando

POR LUCIENE BRAGA
Rio - Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo na quarta-feira obrigou o INSS a recalcular todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso 564.354, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro reconheceu prejuízo para quem teve concessão antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41). Têm direito aqueles que na carta de concessão da aposentadoria leem “benefício limitado ao teto”.
O Ministério da Previdência se recusa a fornecer informações essenciais ao esclarecimento dos segurados que contribuíram pelo teto desde 1988 que não sabem se terão o recálculo. A única informação do INSS, até agora, é a de que 731 mil terão direito à revisão, sendo que somente 131 mil desses vão receber as diferenças pelos últimos cinco anos.
R$ 50 MIL EM ATRASADOS
Atrasados relativos aos últimos cinco anos podem chegar a R$ 50 mil, mas em média, serão de R$ 11.586. O reajuste deverá elevar benefícios em média, em R$ 184,86, com impacto mensal de R$ 22 milhões para os cofres públicos.
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, ordenou que o INSS cumprisse a decisão em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e sem parcelamento. Só à vista.
Em seu pedido, o Ministério Público Federal criticou o INSS por gerar “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”. Com a repercussão geral dada pelo Supremo, todo o Judiciário está obrigado a conceder revisão e atrasados.
O que fazer se não tiver a “carta”

Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto” ou “100%”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, agendando o pedido pela central 135 ou pela Internet (www.mps.gov.br).
Outra dica é verificar se a média de contribuição superava R$ 1.081,50 em 1998 ou R$ 1.869,34 em 2004.
Advogados previdenciários informam que, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o percentual é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Atrasados só abrangem os últimos cinco anos.
Ainda não se sabe se a medida retroage até 1988 ou até 1991. A Advocacia-Geral da União já mencionou que só pretende recomendar o recálculo a partir de 1991, mas poderá esbarrar em outras decisões que consideram todos os casos de legislação previdenciária retroativos a 1988, ano da Constituição Federal. O INSS empurra a resposta para a AGU, que faz o mesmo.

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/5/aposentadoria_limitada_ao_teto_tem_direito_a_revisao_164406.html

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