quarta-feira, 8 de junho de 2011

Segurados podem requerer revisão de benefício na Justiça

Notícia publicada na edição de 07/06/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Telma Silvério
      telma.silverio@jcruzeiro.com.br

Os segurados que receberam ou ainda recebem auxílio-doença nos últimos dez anos têm direito de requerer na Justiça a revisão de seus benefícios. A chamada revisão de exclusão de 20% dos menores salários é possível por conta de uma regra de cálculo com base em decreto de 1994, mudada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O advogado e membro da Comissão do Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Sorocaba, Eduardo Alamino da Silva, 27 anos, explica que o erro é reconhecido numa circular divulgada em setembro passado pela Previdência Social. Mesmo os aposentados por invalidez que recebiam o benefício podem pedir a revisão.

O advogado revela que a sistemática de cálculo para obter a média do benefício envolvia 80% de todos os recolhimentos dos últimos três anos, quando deveria basear-se nas contribuições de valores mais altos. Se a pessoa contribui com base no teto (em torno de R$ 3,6 mil), mas fica desempregado e recolhe três meses baseados no salário mínimo, na hora do cálculo devem ser desconsiderados, dentro dos 20%, os valores mais baixos, no caso os mínimos, exemplifica. Em regra, o INSS mudou a forma de cálculo a partir de 1999, tendo reconhecido o erro em setembro do ano passado, por meio de um memorando, informa ele.

Alamino explica que até então o juiz entendia que o segurado não tinha direito, mas a circular mudou esse entendimento. Apesar disso ainda é necessário procurar um profissional do direito. Se o valor for inferior a sessenta salários mínimos o segurado pode recorrer junto ao Juizado Especial Federal (JEF). A partir desse valor vai para a justiça comum. Ele conta que o segurado tem o valor do benefício atualizado, e após os cálculos recebe os últimos cinco anos, além do período do processo. O advogado cita um caso de pensão por morte em que foi solicitada a revisão, pois antes da concessão a pessoa recebia auxílio-doença, de forma a refletir no valor final da pensão, esclarece.

Os segurados que receberam auxílio-doença e agora estão aposentados também podem requerer a revisão por causa do erro que acabou por influenciar a média final do benefício, observa ele. O advogado calcula que o Fórum local distribua em torno de 14 mil processos por ano, sendo a maior parte relativos a auxílio-doença, dos quais 20% pedindo a revisão do benefício, esclarece. Alamino informa que a maior parte dos processos com julgamento favorável encontram-se atualmente em fase de cálculos. Somente a advogada Marta Borges está com cerca de 10 mil processos com pedido de revisão.
 
Mais de 17% 
Marta Borges acredita que Sorocaba tenha cerca de 50 mil segurados com direito a revisão do auxílio-doença. "Doze por centro da população é segurada e recebe auxílio-doença", calcula. A advogada revela que houve três sentenças favoráveis no Sul do país, de forma a abrir precedentes e a de certa forma já mudar o entendimento do magistrado. Ela informa que os processos não são demorados e podem durar uma média de dois anos. Marta comenta que existem ganhos que ultrapassam os 17%.

O aposentado Sebastião San Martin, 66, Vila Progresso, foi um dos segurados a requerer revisão de seu benefício. Em abril de 2005 ele passou por perícia médica e teve concedido o auxílio-doença. Após várias consultas no INSS teve cessado o benefício há cerca de um ano, mas agora conseguiu aposentar-se. "Sempre trabalhei em serviço pesado, e agora com artrose nas duas pernas não tenho como voltar," justifica. Mas foi no JEF para os cálculos da aposentadoria que ficou sabendo do direito à revisão. Martin entrou na Justiça há dois anos e não sabe quanto e nem quando vai receber.

Ele explica que seu benefício está em fase de cálculos e o advogado informou que seu benefício será atualizado e em até noventa dias deve receber as diferenças. O aposentado ainda explica que a informação obtida junto a seu advogado é que receberá ao todo sete anos de atrasados, incluindo o período do processo. "Vai me ajudar muito esse dinheiro. Eu ganho o salário mínimo. E se é um direito então tem que correr atrás," conclui.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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