Indicador é usado
na formação do fator previdenciário.
IBGE mostrou que a expectativa de vida ao nascer subiu para 73,5 anos.
Laura NaimeDo G1, em São Paulo
O trabalhador que pedir a partir
desta quinta-feira (1º) a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência
Social vai receber um benefício menor que aqueles que fizeram o pedido na
quarta. Isso acontece porque foi reajustada a tabela do chamado “fator
previdenciário”.
Mecanismo criado para inibir a
aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário leva em conta a
expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida,
menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo
por mais tempo.
Nesta quinta, o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que essa expectativa subiu para 73,5 anos em 2010 – no ano
anterior, era de 73,2 anos. Com isso, o fator previdenciário foi reajustado
automaticamente.
“Quem fez o pedido hoje já recebe
uma aposentadoria menor do que quem fez o pedido ontem”, explica o advogado
Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB de São
Paulo.
Segundo os cálculos do advogado, um
trabalhador de 55 anos, com 35 anos de contribuição pelo teto, que faça o
pedido de aposentadoria a partir desta quinta, terá um valor de benefício 0,79%
menor que o contribuinte com as mesmas características que fez o pedido na quarta-feira.
Já para uma mulher de 50 anos, que faça o pedido nas mesmas condições, a
diferença no valor do benefício é de 0,68%.
“Na nova tábua, considerando-se a
mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos
de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que
contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse
feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de
contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor”, diz o
Ministério da Previdência em nota..
“O ideal é, quanto mais tempo a
pessoa espera, mais ela vai receber”, diz Agostinho.
O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é
utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na
aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando
aumentar o valor do benefício”.
Fonte: G1
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