Sérgio Ferreira Pantaleão
Mais que
o fato de proibir ou limitar a possibilidade do consumo de cigarro no ambiente
de trabalho está a preocupação, o cuidado e a prevenção da
saúde do trabalhador por parte da
empresa.
Não são
raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as
normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela
Constituição Federal, mas que ao longo do tempo, comprova o benefício que estas
normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do
vício.
A
legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto
2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do
tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada
exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Incluem-se
nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo:
·
as repartições
públicas, os hospitais e postos de saúde;
·
as salas de aula e as
bibliotecas;
·
os recintos de
trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema;
·
nas aeronaves e demais
veículos de transporte coletivo.
Da mesma
forma, a Norma
Regulamentadora NR-5, de que trata da
obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem
como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem
como incumbência inclusive, a promoção de programas relacionados à segurança e
saúde do trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos
do tabagismo.
Portanto,
quando o empregador estabelece normas internas que coíbe o uso do cigarro no
ambiente de trabalho que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou
de terceiros, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei.
DIREITO DO TRABALHADOR NÃO FUMANTE
Como há
esta previsão legal proibindo o uso de cigarros nos ambientes acima citados,
passa a ser um direito do trabalhador não fumante de exigir do empregador que
tais condições sejam garantidas, podendo até, uma vez comprovado doenças
cancerígenas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de trabalho, reivindicar
indenização pelo dano causado.
Neste
contexto, por exemplo, estão os trabalhadores de bares e restaurantes que
convivem diuturnamente com esta situação, onde o nível de monóxido de carbono
expirado pelos garçons (fumantes passivos), depois de uma jornada de 8 (oito) a
12 (doze) horas de trabalho por dia, tem se mostrado de grande quantidade.
Embora
haja restaurantes que estabelecem áreas para clientes fumantes e não fumantes,
muitas vezes esta mesma disciplina não acontece em relação aos garçons, que
acabam tendo que atender clientes em áreas reservadas para fumantes.
Em
relação às empresas, cabe ao empregador estabelecer locais reservados, arejados
e de preferência com certa distância de locais públicos ou que não sejam
próximos ao ambiente de trabalho da coletividade.
Não é o
fato, por exemplo, de que todos em determinado setor ou sala fumam, que a
empresa poderá autorizar o consumo de cigarro por estes empregados. O fato de
ser um local fechado e que pode ser frequentado por outros empregados de outros
setores, é o suficiente para se proibir o consumo neste local.
CAMPANHAS E ACOMPANHAMENTOS MÉDICOS
Está
comprovado e é um alerta da Organização Mundial de Saúde - OMS, que uma entre
quatro pessoas do planeta fuma. No Brasil, aproximadamente 40% da população
acima de 12 (doze) anos fuma ou já experimentou o cigarro. Deste total,
aproximadamente 9% desenvolveram o vício.
Doenças
como infartos, câncer, derrames, obstrução de artérias e até perda de membros,
são alguns dos males que a dependência do cigarro pode acarretar.
As empresas
que se preocupam em atender à legislação e a busca da manutenção da saúde de
seu empregado e da qualidade de vida e de produtividade, desenvolvem campanhas
ou programas periodicamente para conscientizar seus empregados.
Concomitantemente,
há também um controle e acompanhamento do Médico do Trabalho através do
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, que busca tratamentos visando, senão o controle total do
fumante, a diminuição do uso do cigarro, seja no trabalho ou no convívio social
e familiar.
A REALIDADE PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS DE EMPREGO
É notório
a realidade que muitos candidatos fumantes estão encontrando no momento de
enfrentar a busca por uma vaga de emprego. Há empresas que, seja pela atividade
que exerce ou pela função específica da vaga, não estão mais contratando
fumantes.
Além
disso, as empresas em busca de maior produtividade, menor perda de tempo de
trabalho, diminuição do absenteísmo e de custo, adotam a norma de que em caso
de igualdade de competências entre dois candidatos, contratam quem não tem o
vício.
Como tudo
hoje é levado em consideração em se tratando de produtividade e de custo, há
pesquisas que demonstram estatisticamente que os fumantes acabam gerando um
custo maior para as empresas, seja pela contagem do tempo de parada para fumar,
pelas conversas entre um e outro fumante, pela utilização com consultas e
exames do plano de saúde ou pelas internações ou cirurgias advindas do tabagismo.
Fonte: Guia Trabalhista
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